Atestados
O que é necessário para requerer um Atestado?
Será necessário dirigir-se à Junta de Freguesia e solicitar um impresso (requerimento) para formalizar o pedido do Atestado.
Que documentos deverá trazer, sempre que se dirige à Junta de Freguesia para solicitar um Atestado?
Deverá trazer sempre o Bilhete de Identidade actualizado e o seu Cartão de Eleitor. Deverá ter ainda em atenção, que dependendo do tipo de atestado que necessita, (ex.: Fins Bancários, Escolares, Benefício Telefónico, Prova de vida) verificar se a instituição que lhe solicita o atestado, não possui um impresso próprio para esse fim. Nesse caso, deverá trazer esse mesmo impresso.
O atestado é lhe entregue na mesma altura, em que o solicita?
Normalmente sim. O atestado é entregue no prazo máximo de dois dias, após a confirmação dos dados solicitados.
Qual é o preço praticado para os atestados?
O preço praticado aos atestados nacionais o preço é 4.00 € e os internacionais o preço é 5.00 €.
Registo de Canídeos e Gatídeos
Onde deverá fazer o registo e a licença dos canídeos?
Será necessário dirigir-se à Junta de Freguesia e solicitar um impresso (requerimento) para formalizar o pedido do Atestado.
Que documentos deverá trazer, sempre que se dirige à Junta de Freguesia para solicitar um Atestado?
Na Junta de Freguesia da área da residência.
Quando e quais os documentos necessários?
Oregisto deverá ser efectuado quando o canídeo ou gatídeo completar entre 3 e 6 meses de idade, trazendo consigo:
• Cartão Nacional de identificação do mesmo;• Número de contribuinte do proprietário;• Carta de caçador (Se for cão de caça);• Chip (Se for cão de caça).
No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos os documentos necessários são os seguintes:
• Registo Criminal do Proprietário• Bilhete de Identidade do Proprietário• Apólice de seguro responsabilidade civil do animal• Chip
A Licença deverá ser efectuada a partir dos 6 meses de idade, sendo as suas renovações solicitadas na Junta de Freguesia um ano após ter sido emitida com os documentos atrás referidos e a vacina anti-rábica. (Portaria nº1427/2001,de 15 de Dezembro).Os donos ou detentores de canídeos e ou gatídeos que atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.