Foi publicada uma alteração legislativa que prolonga a validade dos Cartões de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos de 10 para 15 anos, simplificando o processo para os profissionais do setor agrícola.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 127/2026, de 26 de junho, os cartões cuja validade seja posterior a 27 de junho de 2026 beneficiam automaticamente de uma extensão de mais 5 anos, não sendo necessária qualquer ação imediata por parte dos titulares.
Importa, contudo, referir que, no final deste novo período de validade, a Ação de Renovação da Habilitação deverá ser realizada durante o último ano de validade do cartão.
O que muda?
A validade do Cartão de Aplicador aumenta de 10 para 15 anos.
Os cartões válidos após 27 de junho de 2026 recebem automaticamente mais 5 anos de validade.
A renovação da habilitação deverá ser efetuada no último ano de validade do cartão.
A medida resulta da aplicação do Decreto-Lei n.º 127/2026, de 26 de junho.
Verifique a validade do seu cartão
Recomenda-se a todos os aplicadores de produtos fitofarmacêuticos que confirmem a data de validade do respetivo cartão, de forma a verificar se beneficiam desta alteração legislativa e a planear atempadamente a futura renovação da habilitação.
Para mais informações, contacte os serviços competentes ou a sua organização agrícola de referência.





